Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

A Competência dos Entes Federados em Matéria Ambiental

Por seu turno, o art. 24, incisos VI e VIII, estabelecem a competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, excluindo os Municípios, para florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, assim como responsabilidade por dano ao meio ambiente.

O § 1° do art. 225 da Carta utiliza a expressão genérica "Poder Publico", não fixando, para nenhum ente federado específico as atribuições ali previstas. (Competência Comum)

Pelo Princípio da Predominância do Interesse, os parágrafos do art. 24 estabelecem que a União se limitará a estabelecer normas gerais, cabendo aos Estados a competência suplementar.


 
20
 
Este módulo possui 29 páginas.
Você está na página 20 (69%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

0s - 0 ms