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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

A Competência dos Entes Federados em Matéria Ambiental

Entretanto, a regra acima aludida não pode ser considerada absoluta, posto que para determinadas matérias, como, por exemplo, a tributária, a situação torna-se inversa, cabendo aos Estados Federados uma competência expressa (art. 155), enquanto que para a União Federal há, também, além da expressa (art. 153), uma competência residual (art. 154, I).

Quanto à extensão, a competência pode ser classificada em:

· Exclusiva;

· Privativa;

· Comum;

· Concorrente;

· Suplementar.



 
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