Em linhas gerais, a descentralização política que corresponde à repartição constitucional de competências, a participação na ordem jurídica nacional e a possibilidade de autoconstituição que são os elementos essenciais para a existência de um Estado federativo.
Via de regra, a divisão de competências entre os entes federados segue o Princípio da Predominância do Interesse, onde compete à União as matérias em que predomine o interesse nacional, aos Estados as de interesse regional e aos Municípios as de interesse local.