A Carta de 1988 é muito avançada em comparação com outras Cartas Constitucionais e é considerada modelo para constituições de outros Estados. Apresenta uma série de preceitos quanto à tutela ambiental, seja de forma fragmentada em diversos capítulos, seja em um capítulo exclusivo ao tema.
Assim, inserida entre os direitos e deveres individuais e coletivos (Título II, Capítulo I, art. 5o, LXXIII), a legitimidade de qualquer cidadão de interpor ação popular para anulação de ato lesivo ao meio ambiente.