Do ponto de vista legal, o conceito de meio ambiente, em se tratando de Brasil, é encontrado no bojo da Lei 6938/81.
Art. 3º- Para fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I- meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;