3. Não só o custo financeiro tem de ser comunicado prévia e adequadamente ao consumidor, todos os acréscimos previstos por lei também.
Isso porque, ao pagar uma parcela, o consumidor não está pagando somente o valor do bem, mas também impostos, como o IOF e o IOC, que geralmente são cobrados diluídos nas prestações e consequentemente também são financiados.
4. A periodicidade e número das prestações - Não sendo essa circunstância esclarecida adequadamente e comunicada ao consumidor, não se lhe poderá exigir o cumprimento da prestação.