Isto posto, deve o consumidor ser informado previamente sobre:
1. O preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional - A contratação deve ser feita em Real, a lei consumerista veda a contratação em moeda estrangeira ou com base em outro fator de indexação, ainda que previsto em índices oficiais;
2. O valor total dos juros de mora e taxa efetiva anual de juros - Muitas vezes (ressalta-se, a maioria), o consumidor não sabe quanto está pagando a título de juros ao final de um financiamento. Esta imposição tem o fim de aumentar e melhorar a possibilidade de escolha do consumidor em financiar ou comprar o produto à vista, pagando juros menor ou nenhum.
Taxa efetiva de juros tem idéia de juros reais, aqueles que se constituem sobre toda desvalorização da moeda.