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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Outras considerações sobre as cláusulas abusivas do CDC

Se todos os itens taxados pelo art. 52 da lei consumerista forem cumpridos, respeitado e aplicado está este princípio.

Ocorre que infelizmente a regra da clareza não vem sendo cumprida na prática, pois para quem outorga crédito ou concede financiamento, esta determinação em muitas vezes torna-se onerosa.



 
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