Da leitura deste dispositivo depreende-se:
- Versa que é dever do fornecedor de produtos e serviços dar a informação prévia e adequada nos casos de outorga de crédito ou concessão de financiamento quanto ao preço, total de juros, acréscimos, etc.;
- Não fala em momento algum, apesar de inserido no Capítulo VI, Seção II - das cláusulas abusivas - que este fornecimento envolve cláusula abusiva e seus efeitos;
- Por estar ligado ao direito de informação, deveria, por sua essência, estar disposto no capítulo da oferta.
Mas, como para o CDC consta na seção de cláusulas abusivas, o analisaremos a seguir.