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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Outras considerações sobre as cláusulas abusivas do CDC

CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO VALORES PAGOS. SUBSTITUIÇÃO DA CONSORCIADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO SEM ANÁLISE PRÉVIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 6º, VIII, DO CDC. - A inversão do ônus da prova, nos termos do disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exige a análise prévia dos pressupostos nele previstos, não podendo operar-se de forma automática. - Ainda que tivesse havido a substituição do desistente por outro interessado, a restituição das quantias pagas deve concretizar-se no prazo de trinta dias, após o encerramento do plano. Recurso especial conhecido e provido parcialmente. (STJ, Relator Ministro Barros Monteiro, REsp 541212 / RS RECURSO ESPECIAL 2003/0073209-2, decisão 18/08/2005).







 
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