Voltando à análise do art. 53 do CDC, é proibido estipular o pacto comissório e a perda total das prestações pagas pelo consumidor, por ocasião do pedido de resolução do contrato ou da retomada do bem feito pelo fornecedor.
A Lei 8.078/90 confere o regime da nulidade de pleno direito às estipulações que considera abusivas e prejudiciais ao direito do consumidor. Além das cláusulas proibidas enumeradas nos incisos do art. 51, a estipulação de perda total das prestações ou do bem financiado é considerada também cláusula abusiva sujeita a nulificação. A perda total das prestações pagas, configuraria vantagem exagerada atribuída ao fornecedor, em detrimento do consumidor.