3. A alienação fiduciária é uma forma de adquirir um bem a crédito, em que o credor do crédito ao contratar com o comprador toma o bem em garantia. O comprador pode usufruir do bem, só não pode negociá-lo com terceiros.
A alienação fiduciária pode ser móvel ou imóvel. A primeira é tratada pelo Decreto 911/69 e a segunda pela Lei nº
9.514/97.