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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Outras considerações sobre as cláusulas abusivas do CDC

Art. 53, CDC. "Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado."







 
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