Seguindo seus princípios, a Lei 8.078/90 assegura mais uma prerrogativa ao consumidor. O direito de redução proporcional dos juros e outros acréscimos no caso de pagamento antecipado (total ou parcial) dos débitos. Todos os contratos que envolverem crédito, desde que, configurem relação jurídica de consumo, geram o direito de redução.
Cumpre esclarecer que a infração a este direito gera, além do direito previsto neste dispositivo, o direito de haver perdas e danos.