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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Outras considerações sobre as cláusulas abusivas do CDC

Se a pena se refere à inexecução de alguma cláusula especial ou à mora, trata-se da cláusula penal moratória.

Se a pena se refere à inexecução completa da obrigação, trata-se da cláusula penal compensatória.

Mas vale lembrar que cláusula penal, quando estipulada para o inadimplemento da obrigação, não enseja possibilidade de exigência de perdas e danos. Quando fixada para o caso de mora no cumprimento da prestação, poderá o fornecedor exigir o cumprimento da obrigação juntamente com a pena, como indenização pelos prejuízos resultantes da mesma mora.

Por fim, estas multas de mora não podem ser superiores a 2% do valor da prestação.



 
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