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Lídia Salomão
Outras considerações sobre as cláusulas abusivas do CDC
1 - Outras considerações sobre as cláusulas abusivas do CDC
1.6 - Multas de mora (Pág. 14/28)
Para distinguirmos a cláusula penal moratória da cláusula penal compensatória, veremos o que dispõe o CC:
Art. 917, CC. "
A cláusula penal pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora
".
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