Com a imposição das multas moratórias decorrentes do inadimplemento de obrigações no caso de outorga de crédito e concessão de financiamento, pode parecer que o Código tenha admitido somente a cláusula penal moratória.
Todavia, a lei consumerista não impede a fixação de cláusula penal compensatória, nem limita o direito do fornecedor de haver perdas e danos do consumidor.