Como visto, o fornecedor de produtos ou serviços que envolvem a outorga de crédito ou concessão de financiamento devem seguir o princípio da informação.
Seguindo este pensamento, a lei adotou o princípio do dever de prestar em face da oferta oferecida.
A oferta é dividida pela lei consumerista em momento pré-contratual e momento contratual e um momento está vinculado ao outro. Assim, as características do produto da oferta devem ser parte integrante do contrato.
Entretanto, não são raras as vezes em que há recusa por parte do fornecedor de cumprir o contrato conforme ofertado, neste caso é imposta pelo CDC a execução específica e forçada da obrigação de fazer.