- A legitimidade
O CPC determina que as partes (principalmente a sucumbente), terceiro prejudicado e o Ministério Público têm legitimidade para interpor a apelação.
- Regularidade formal
A apelação deve ser interposta de forma escrita, conter as razões, os fundamentos e a assinatura do advogado.
Quanto à assinatura do advogado da parte apelante, os tribunais têm entendido que trata-se de uma irregularidade sanável, devendo o juiz de primeiro grau promover a abertura de oportunidade deste para sanar o problema.