A denominação social é outra espécie do gênero, nome empresarial, cuja composição ou formação ocorre sem que haja a necessidade da representação do nome dos sócios que integram a sociedade, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, trata-se a empresa de grande, médio ou pequeno porte.
Em geral, a denominação social é formada por expressões de fantasia, por palavras de uso comum, a critério dos sócios.
O Código Civil vigente, ao contrario do que ocorria na antiga legislação, trouxe como exigências para a adoção da denominação social, a indicação de pelo menos o objeto e a atividade principal da sociedade, indo ao encontro com o Principio da Veracidade.
Ex.: Clinica Veterinária Amigo Urso Ltda.;
Transportes Rápidos União Ltda.;
Padaria Pão Quentinho Ltda.;
Bright Calçados Ltda.