Fica também a cargo do Código Civil disciplinar o registro do nome empresarial, junto ao Registro Público de Empresas Mercantis e no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, dependendo do tipo de empresa a ser constituída.
Nesse sentido, aponta o Artigo 1.150 do Código que tanto o empresário quanto a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis, de acordo com as Juntas Comerciais. Já, as sociedades simples, as associações e as fundações, deverão ser registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, obedecidas as formas para o registro.