Atualmente, não se há mais como falar em nome comercial híbrido, posto que o Código Civil admite a inclusão do nome de um ou mais sócios na denominação social. O DNRC, através da Instrução Normativa 28/91 alterou seu posicionamento antes do Código.
Salienta o eminente Professor José Maria Rocha Filho:
" O que, na verdade, não podia- e nem poderia- ser registrado é um nome empresarial como CASA COMERCIAL SILVA & CIA. LTDA., porque, o aditivo & Cia., ou outro que o substitua, é próprio para designar pessoas- físicas ou jurídicas, e- como tal, não pode ser utilizado em denominação social. Ademais, o nome como CASA COMERCIAL SILVA & CIA. LTDA., estava e está tecnicamente imperfeito, não podendo por isso mesmo ser admitido.