Hely Lopes ainda classifica em atos discricionários e atos vinculados:
Discricionários: São praticados com liberdade de escolha do seu conteúdo, do seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do seu modo de realização. Fundamentam-se no Poder Discricionário da Administração.
Vinculados: Sua realização depende das condições impostas pela lei, ficando tolhida a liberdade do administrador.
Muitas são as formas de classificação dos atos administrativos. Contudo, as formas retro referidas são as mais importantes.