Quanto a exeqüibilidade = perfeito, imperfeito, pendente e consumado.
Perfeito: Está plenamente formado e com condições de produzir efeitos.
Imperfeito: Está incompleto em sua formação, falta um ato complementar. Exemplo: A falta da publicação do ato.
Pendente: Está sujeito a condição para que comece a produzir efeitos.
Consumado: Já exauriu seus efeitos. Já não poderá ser atacado, seja pela via da Administração ou pela via do Judiciário. Pode, contudo, gerar a responsabilidade do Estado.