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Cursos > Direito Administrativo > Luciana Xavier

Espécies e classificações dos Atos Administrativos.

Quanto ao conteúdo ou efeitos = constitutivo, declaratório.

Constitutivo: é aquele que cria uma nova situação jurídica para o administrado, criando, modificando ou extinguindo o seu direito. Exemplo: dispensa, aplicação de penalidade, revogação;

Declaratório: é o ato em que a Administração reconhece um direito existente anteriormente. Exemplo: licença, isenção.



 
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