Quanto ao conteúdo ou efeitos = constitutivo, declaratório.
Constitutivo: é aquele que cria uma nova situação jurídica para o administrado, criando, modificando ou extinguindo o seu direito. Exemplo: dispensa, aplicação de penalidade, revogação;
Declaratório: é o ato em que a Administração reconhece um direito existente anteriormente. Exemplo: licença, isenção.