Atos de gestão:
São aqueles praticados pela Administração em situação de igualdade com o particular. Nesta situação a Administração não atua usando o poder de coerção.
Atos de Expediente:
São aqueles destinados a dar andamento aos processos aos papéis que tramitam nas repartições públicas à espera de uma decisão d autoridade competente.
Em geral são executados por funcionários subalternos que não têm força de decisão e apenas dão continuidade ao serviço interno da repartição.