Convalidação
A convalidação é o ato administrativo pelo qual o vício de um ato ilegal fica suprido, retroagindo até a data em foi praticado.
Trata-se de ato discricionário, verificando a Administração, no caso concreto, o que melhor atende ao interesse público.
Contudo, um ato praticado de má-fé ou causador de prejuízo a terceiros não pode ser convalidado.
A possibilidade da convalidação também depende do vício que atinge o ato.