Se houver provocação do interessado, o Poder Judiciário poderá anular o ato administrativo através de ações ordinárias ou dos remédios previstos constitucionalmente.
O controle judicial dos atos administrativos é exclusivamente de legalidade e poderá ser exercido sobre qualquer ato.
A ilegitimidade do ato administrativo não se prende somente ao seu ataque frontal à lei, mas ao abuso por excesso ou desvio de poder.