Atos de Império, gestão e de expediente.
Atos de Império:
São todos aqueles em que a Administração age usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor, sendo impostos unilateral e coercitivamente, independente de autorização judicial.
Trata-se de uma situação especial da Administração, em que se expressa a vontade onipotente do Estado. Só pode ocorrer o ato de império na declaração unilateral de vontade da Administração.