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Cursos > Direito Administrativo > Luciana Xavier

Espécies e classificações dos Atos Administrativos.

Atos de Império, gestão e de expediente.

Atos de Império:

São todos aqueles em que a Administração age usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor, sendo impostos unilateral e coercitivamente, independente de autorização judicial.

Trata-se de uma situação especial da Administração, em que se expressa a vontade onipotente do Estado. Só pode ocorrer o ato de império na declaração unilateral de vontade da Administração.



 
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