Atos individuais:
São dirigidos a destinatários certos e criam uma situação jurídica particular. Produzem efeitos no caso concreto como nas nomeações, demissões, licenças, desapropriações, etc.
Geram direitos subjetivos para seus destinatários e criam encargos administrativos.
Se praticados ilegalmente, admitem anulação pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.