Quando dirigidos às pessoas em geral, podem ser regulamentares ou autônomos.
Os regulamentares têm por finalidade a execução da lei.
Os autônomos disciplinam matéria em que a lei não regula. Este tipo de decreto não tem fundamento constitucional.
Como ato administrativo o decreto só pode produzir efeito concreto. Os gerais são atos normativos.