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Cursos > Direito Administrativo > Luciana Xavier

Espécies e classificações dos Atos Administrativos.

Quando dirigidos às pessoas em geral, podem ser regulamentares ou autônomos.

Os regulamentares têm por finalidade a execução da lei.

Os autônomos disciplinam matéria em que a lei não regula. Este tipo de decreto não tem fundamento constitucional.

Como ato administrativo o decreto só pode produzir efeito concreto. Os gerais são atos normativos.


 
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