O Parecer:
É ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opiniões sobre assuntos de sua competência.
O parecer não obriga a Administração ao cumprimento de suas conclusões, sendo apenas opinativo. Em alguns casos, a lei determina a necessidade do parecer sendo a sua existência obrigatória para que o ato não seja nulo.
O Visto:
É o ato vinculado que atesta a legitimidade de outro ato sem analisar o seu conteúdo, apenas a formalidade. Cuida das exigências extrínsecas do ato.