A Aprovação:
É ato discricionário e unilateral em que a Administração exerce o controle anterior e posterior do ato administrativo.
É o caso dos atos complexos em que existe a autorização de um órgão e o referendum de outro, como na aprovação pelo Senado de um ministro do STJ indicado pelo Presidente da República.
Outro exemplo é a aprovação pelo Congresso Nacional de iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares.