A Licença:
É ato vinculado pelo qual a Administração permite que, mediante o atendimento de certos requisitos, o particular possa exercer determinada atividade.
Diferencia-se da autorização, porque naquela a administração pode ou não permitir, mesmo que o solicitante preencha todos os requisitos legais, enquanto que na licença o Poder Público vai observar apenas se houve o atendimento das exigências, não podendo, se estiverem plenamente atendidos os requisitos , recusar o pedido.
É o caso da licença para construir.
O direito já existe, no caso, será apenas declarado.