Quanto ao conteúdo:
A Autorização:
É ato discricionário da Administração tornando possível a realização de certa atividade, serviço ou o uso de determinado bem público. Exemplo: porte de arma, pesquisa e lavra de recursos naturais.
O pretendente necessariamente tem que atender a certos requisitos. Mas cabe à Administração decidir discricionariamente quanto a permitir ou não a pretensão solicitada.
A autorização tem em vista, em alguns casos, a faculdade dada ao particular de desempenhar certa atividade que seria proibida por lei. Sob este aspecto temos o porte de arma.
É com base no poder de polícia do Estado que a Administração se reserva a possibilidade de afastar a proibição.