Contratação direta é realizada sem o procedimento prévio licitatório.
A lei determina também que o instrumento de contrato é facultativo nos casos em que pode ser substituído por outros instrumentos tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
A lei abre ainda a possibilidade de contratação verbal para pequenas compras de pronto pagamento feitas em regime de adiantamento.