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Cursos > Licitações e Contratos Administrativos > Lídia Salomão

Apontamentos sobre os contratos administrativos - Parte II

Art. 37,§ 8º da CR/88. "A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

I - o prazo de duração do contrato;

II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

III - a remuneração do pessoal."

Para o contrato firmado entre os órgãos existe uma crítica muito grande uma vez que estes não possuem personalidade jurídica.



 
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