Como visto anteriormente, o processo é o instrumento usado para se buscar a tutela de uma pretensão através da prestação jurisdicional. Este é o fim do processo principal, que tem caráter satisfativo.
Já o processo cautelar tem o fim de assegurar o direito da parte constante do processo principal, de forma que torne útil e possível a prestação jurisdicional deste processo. Aí está a característica da instrumentalidade, pois serve de instrumento para a efetividade da tutela satisfativa.