A eficácia da medida cessa quando:
1. A parte não ajuíza ação no prazo de 30 (trinta) dias;
2. A medida não é executada dentro de 30 (trinta) dias;
3. O juiz declara extinto o processo principal.
À parte é proibido repetir o pedido (exceto se houver novo fundamento) se por qualquer motivo cessar a eficácia da medida cautelar