Já a medida cautelar incidente mantém sua eficácia enquanto pender o processo principal.
Ocorre que em qualquer tempo estas medidas cautelares podem ser revogadas ou modificadas pelo juiz, desde que as circunstâncias ensejadoras da concessão da medida tenham se modificado.
Ressalta-se que, durante o tempo em que o processo principal encontra-se suspenso, a medida cautelar mantém-se eficaz (salvo decisão judicial contrária).