Com a concessão pelo juiz da medida cautelar, a parte interessada deve tomar algumas providências para garantir a eficácia da medida.
A medida cautelar preparatória tem eficácia de 30 (trinta) dias, prazo concedido à parte para propor a ação principal:
Art. 806, CPC. "Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório."