IV - Exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão - o autor deve expor o direito sob perigo e a possibilidade de existência do direito invocado de forma sumária, mas compatível com a urgência da ação.
V - Provas a serem produzidas - deverão ser indicadas as provas que o autor pretende produzir nos autos para a comprovação de suas alegações.