I - Indicação da autoridade judiciária - conforme as regras de competência, o autor deverá dirigir a petição inicial à autoridade judiciária competente.
II - Capacidade e representação - as regras são as mesmas aplicáveis ao processo de conhecimento e execução.
III - A lide e seu fundamento - este requisito é exigido nas ações cautelares preparatórias, pois nas incidentes já se conhece a ação principal. Destarte, ao ajuizar a ação cautelar o autor deve indicar a lide e o fundamento da ação principal a ser ajuizada posteriormente.