Os requisitos que devem constar da petição inicial da ação cautelar encontram-se enumerados pelo art. 801 do CPC, senão vejamos:
Art. 801, CPC. "O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:
I - a autoridade judiciária, a que for dirigida;
II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido;
III - a lide e seu fundamento;
IV - a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão;
V - as provas que serão produzidas."