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Lídia Salomão
Conhecendo o procedimento cautelar
1 - Conhecendo o procedimento cautelar
1.4.2 - Competência (Pág. 15/32)
O CPC determina em seu art. 800:
Art. 800, CPC. "As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal."
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