Como a ação cautelar visa assegurar a tutela de segurança de outro processo, ela não existe por si, é sempre dependente de uma ação de conhecimento ou de execução. Mas esta dependência não retira sua autonomia, pois como já visto a pretensão da ação cautelar é assegurar o direito e não a sua satisfação, os objetivos e resultados de ambas são diferentes. Esta dependência traduz apenas uma acessoriedade, muitas vezes a ação principal é julgada improcedente e a ação cautelar procedente, a extinção da ação principal repercute na ação cautelar extinguindo-a também, pois esta não existe sem aquela.