Importa salientar mais uma vez que a ação cautelar jamais visa a satisfação da pretensão daquele que a ajuíza. Por este motivo a ação cautelar sempre é instrumental de outro processo.
Devido a esta característica da instrumentalidade, a ação cautelar pressupõe a existência de outra ação principal futura ou em curso e isso determina a oportunidade em que é ajuizada.