Como visto, o objetivo da ação cautelar é garantir o resultado útil do direito do processo principal (seja este de conhecimento ou de execução), não soluciona a lide por não ter caráter satisfativo, bem como tem existência provisória.
Como bem explica Ovídio A. Baptista da Silva, em sua obra Teoria geral do processo civil, 2ª ed., São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2000, p. 345: "a medida cautelar não tem por função proteger a jurisdição ordinária, mas ao contrário, sua missão é dar proteção a um direito da parte, enquanto perdurar um estágio perigoso que o provocou."
Podemos, depois desta básica explanação sobre a ação cautelar e suas características, adentrar ao tema objeto de nosso estudo.