Consta como direito básico do consumidor a proteção contra cláusulas contratuais abusivas. Assim, o CDC adotou um sistema próprio de enumeração e de proteção contra as cláusulas abusivas, conferindo-lhes o regime da "nulidade de pleno direito" (art. 51, caput do CDC).
No CDC as cláusulas abusivas são nulas de pleno direito porque contrariam a ordem pública de proteção ao consumidor. Isso quer dizer que as nulidades podem ser reconhecidas a qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo o juiz ou tribunal pronunciá-las ex officio, porque cláusulas de ordem pública são insuscetíveis de preclusão.