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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Considerações sobre o art. 51 do CDC - cláusulas abusivas

Consta como direito básico do consumidor a proteção contra cláusulas contratuais abusivas. Assim, o CDC adotou um sistema próprio de enumeração e de proteção contra as cláusulas abusivas, conferindo-lhes o regime da "nulidade de pleno direito" (art. 51, caput do CDC).

No CDC as cláusulas abusivas são nulas de pleno direito porque contrariam a ordem pública de proteção ao consumidor. Isso quer dizer que as nulidades podem ser reconhecidas a qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo o juiz ou tribunal pronunciá-las ex officio, porque cláusulas de ordem pública são insuscetíveis de preclusão.


 
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