Como visto, em toda relação jurídica deve prevalecer o princípio da boa-fé. Como conseqüência, toda cláusula que infringir este princípio é considerada, por lei, como abusiva.
Cláusula abusiva é aquela desfavorável à parte mais fraca na relação contratual, que, na relação de consumo é o consumidor. A existência de cláusula abusiva no contrato de consumo torna inválida a relação contratual pela quebra do equilíbrio entre as partes.